PROPOSTAS PARA O
NOVO PACTO
As propostas a seguir visam aprimorar o Pacto Federativo brasileiro, tanto por meio de mudanças na dinâmica do federalismo atual como pelo fortalecimento de mecanismos que já estão em vigor. Elas estão divididas em três eixos temáticos, a partir dos quais você pode navegar.
-
GESTÃO PÚBLICA ORÇAMENTÁRIA
-
COOPERAÇÃO INTERFEDERATIVA E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL
-
FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL
- Todos
- Mudanças no federalismo brasileiro
- Aprimoramentos a partir das dinâmicas do federalismo atual

Visão Geral
Estabelecer critérios para a criação de Municípios com base na sua pertinência em termos de desenvolvimento sustentável regional (populacional, econômico e ambiental) e da viabilidade político-administrativa e político-participativa.

Contexto/Relevância
• Os critérios de criação de Municípios estão estreitamente relacionados à eficiência dos gastos públicos e à capacidade administrativa dos entes municipais na implementação de políticas públicas após sua criação.
• A falta de critérios adequados para a sua criação é um dos fatores que explicam o elevado percentual de Municípios altamente dependentes de transferências dos demais entes e com baixa capacidade administrativa.
• A criação acelerada de Municípios desde a Constituição de 1988 contribuiu para que uma parte significativa dos 5570 municípios brasileiros tenham quase nenhuma autonomia financeira e capacidade de implementação de políticas públicas.

O que precisa ser feito ?
• Considerar a função que um novo município exercerá na dinâmica regional em termos demográficos (dinâmicas de povoamento e deslocamento populacional), econômicos (função na cadeia produtiva regional) e de preservação ambiental.
• Prever o nível de enriquecimento ou empobrecimento (compreendendo tanto o setor público quanto o privado) que será gerado no território afetado.
• Analisar a viabilidade político-administrativa, em termos de estruturação de um corpo burocrático e legislativo capaz de formular e implementar políticas eficazes e efetivas.
• Levar em conta o interesse popular na criação do município, de forma que ela não atenda apenas aos interesses privados ou patrimonialistas de elites locais.
• Adotar como objetivo principal da criação ou extinção de municípios a promoção da qualidade de vida de forma sustentável das populações afetadas.

INTERESSADOS
Entidades Municipalistas, Entes Municipais e Entes Estaduais

ODS
Congresso Nacional e Governo Federal

DESTINATÁRIOS
16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes

PRAZO PARA IMPLEMENTAÇÃO
Médio

Visão Geral
Priorizar a política regional sobre o interesse local nas situações em que o objeto da política seja de interesse comum e demande abordagem e ação regionais, e não somente locais.

Contexto/Relevância
• No atual quadro jurídico brasileiro, o interesse local tende, por vezes, a prevalecer, gerando entraves para a implementação de políticas regionais, que passam a depender do engajamento de prefeitos ou governos municipais.
• Embora o Estatuto da Metrópole declare a prevalência do interesse comum sobre o local na governança interfederativa, ainda se observam entendimentos conflitantes sobre esse assunto.
• A dependência do engajamento por parte de prefeitos ou governos municipais referente às políticas regionais concentradas em funções públicas de interesse comum é prejudicial à eficácia de políticas públicas que buscam mitigar ou solucionar problemas regionais.
• A gestão de recursos hídricos, a contenção da disseminação de doenças contagiosas e o desenvolvimento urbano são alguns dos temas que necessitam de decisões e ações referentes a espaços maiores que o município e que podem ser prejudicadas pela não adesão do ente municipal.

O que precisa ser feito ?
• Reforçar legislações que estabelecem de forma clara a prevalência das políticas e do planejamento regional sobre o interesse local, quando pertinente.
• Endossar, em âmbito jurídico, que o interesse comum ou regional não pode ser sobreposto pelo interesse local.
• Em relação às políticas regionais que tratam da realização de funções públicas de interesse comum, implementar colegiados deliberativos nos quais estejam representados todos os entes federados envolvidos.

INTERESSADOS
Entes Federados, Arranjos Territoriais Interfederativos

ODS
11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis

DESTINATÁRIOS
Governo Federal, Congresso Nacional e Poder Judiciário

PRAZO PARA IMPLEMENTAÇÃO
Médio

Visão Geral
Criação do conselho dos poderes executivos dos entes federados que possibilite: 1) a pactuação dos contenciosos federativos e a consideração das demandas de chefes de governo estaduais e municipais; e 2) o fortalecimento da gestão coordenada, articulada e territorial de políticas públicas

Contexto/Relevância
• O arranjo federativo atual divide as políticas públicas com base nas competências constitucionais de cada ente federativo.
• A Constituição estabelece competências específicas para estados, municípios e União, delimitando suas áreas de atuação.
• Esse modelo garante a autonomia, mas também limita a gestão compartilhada de recursos e a cooperação entre os entes.
• É necessário buscar mecanismos de articulação e cooperação entre os entes federativos para superar essas limitações.
• Essa busca por cooperação visa promover a gestão compartilhada e encontrar soluções conjuntas para problemas comuns.

O que precisa ser feito ?
• Estabelecer um conselho com poder de decisão e influência nas questões federativas, integrando a gestão de políticas territoriais estratégicas e assegurando sua autoridade sobre outros órgãos e entidades governamentais
• Assegurar a representação da União, estados, municípios e sociedade civil nesse instrumento de gestão.
• Explorar mecanismos de articulação e cooperação entre os entes federativos, como consórcios intermunicipais, fóruns de discussão, convênios e parcerias.
• Aprofundar a proposta, concentrando-se no desenho institucional desse conselho e na relação entre as decisões tomadas no conselho e aquelas tomadas nas casas legislativas federais, estaduais e municipais, bem como em outros órgãos ou entidades governamentais relacionadas às questões federativas.

INTERESSADOS
Executivos dos Entes Federados, Entidades Municipalistas, Organização de Governadores

ODS
16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes

DESTINATÁRIOS
Governo Federal e Congresso Nacional

PRAZO PARA IMPLEMENTAÇÃO
Médio

Visão Geral
Formulação e implementação de uma Política Nacional de Ordenamento Territorial que oriente o desenvolvimento social, econômico e ambiental do território brasileiro de modo equânime e equilibrado.

Contexto/Relevância
• A tentativa de implementação de uma Política Nacional de Ordenamento Territorial (PNOT) no Brasil não obteve êxito e foi abandonada em 2009, após o início das discussões para sua formulação em 2003.
• A inexistência de uma PNOT no Brasil dificulta o desenvolvimento integrado do território nacional a partir de um plano que considere as especificidades de cada região, seus Estados e Municípios, e que oriente diferentes dimensões ou setores de políticas públicas.
• Segundo especialistas, os esforços do governo federal após 2003 não resolveram inteiramente o processo de fragmentação da concentração produtiva, ainda sendo as Regiões Sul e Sudeste as mais desenvolvidas entre 2000 e 2015.
• Além de estabelecer uma diretriz para o desenvolvimento nacional, uma PNOT contribuiria para um melhor esclarecimento e definição das competências, responsabilidades e governança entre os entes federados na implementação integrada de políticas públicas setoriais.

O que precisa ser feito ?
• Implementar a PNOT tendo como foco espaços macro (biomas, bacias hidrográficas etc.), densidade de ocupação, eixos de avanço de povoamento, redes instaladas e sistemas de engenharia existentes, espaços estratégicos e de usos especiais etc.
• Incorporar, na PNOT, arranjos territoriais já existentes – como as Reservas da Biosfera e Unidades de Conservação –, respeitando seus respectivos instrumentos de planejamento e zoneamento.
• Mobilizar a PNOT para o fomento à articulação de Municípios em novos arranjos próprios, como microrregiões, consórcios ou aglomerações a partir de suas dinâmicas territoriais particulares.
• Mobilizar a PNOT para colaborar com o redesenho e/ou a melhoria do arranjo institucional formado por políticas e marcos normativos que incidem sobre o território, tais como o Estatuto da Cidade, o Estatuto da Metrópole, entre outros.
• Adotar a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) para avaliação sistemática das consequências ambientais de uma política, assegurando que elas sejam consideradas no estágio inicial do processo de decisão ou formulação de tais ações.
• Utilizar os Zoneamentos Ecológicos-Econômicos (ZEE), que consistem em um instrumento de organização do território que estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade do meio ambiente.
• Reconhecer o enfrentamento das mudanças climáticas como uma diretriz fundamental da formulação da PNOT.
• Alinhar os princípios da AAE, do ZEE e da PNOT a fim de fortalecer a promoção do desenvolvimento sustentável.

INTERESSADOS
Entes Federados, Setor Empresarial, Setor Agropecuário

ODS
17 - Parcerias e meios de implementação

DESTINATÁRIOS
Congresso Nacional e Governo Federal

PRAZO PARA IMPLEMENTAÇÃO
Médio

Visão Geral
Fortalecimento da atuação dos entes estaduais como articuladores e gestores regionais para o aumento da eficácia e efetividade das políticas de desenvolvimento regional sustentável.

Contexto/Relevância
• O desenvolvimento regional depende da atuação efetiva e conjunta dos Estados e dos Municípios.
• Segundo especialistas, a Constituição de 1988 deixou os Estados em um quadro de indefinição de suas competências e da maneira como eles se relacionariam com os outros níveis de governo, contribuindo para um vazio institucional.
• Legislações de diferentes temáticas como o Estatuto da Cidade, o Estatuto da Metrópole, a Lei de Consórcios e a Política Nacional de Recursos Hídricos ressaltam a importância da atuação do Estado.
• Apesar de os Municípios serem peças essenciais no desenvolvimento regional, tal processo envolve problemas que ultrapassam os limites administrativos municipais, requerendo a atuação do Estado em diversas frentes.
• A fraca atuação do Estado como promotor de políticas regionais que dêem suporte a ações coordenadas e articuladas territorialmente prejudicam a eficácia e a efetividade de arranjos territoriais de políticas públicas previstos na legislação brasileira.

O que precisa ser feito ?
• Cobrar do Estado brasileiro um posicionamento concentrado no fortalecimento de políticas regionais voltadas para a potencialização da atuação municipal em relação ao desenvolvimento local e territorial.
• Fortalecer as capacidades estatais dos Estados federados a fim de colaborar com o fortalecimento das políticas regionais.

INTERESSADOS
Entes Estaduais, Organizações de Governadores, Arranjos Territoriais Interfederativos, Entidades Municipalistas, Governos Municipais

ODS
11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis

DESTINATÁRIOS
Governos Estaduais, Assembleias Legislativas, Governo Federal e Congresso Nacional

PRAZO PARA IMPLEMENTAÇÃO
Curto

Visão Geral
Disseminação de informações e capacitação aos consórcios públicos sobre a possibilidade de obtenção de recursos financeiros por meio de operações de crédito nacionais e internacionais ou por meio de convênio com a União ou Estados de forma associada a políticas de fortalecimento e incentivo ao consorciamento.

Contexto/Relevância
• Os consórcios públicos intermunicipais são um importante instrumento de gestão e desenvolvimento territorial que têm entre suas funções colaborar com o enfrentamento de problemas públicos comuns entre os municípios, que dificilmente seriam resolvidos de forma isolada por apenas um deles.
• A Constituição Federal de 1988, a Lei de Consórcios Públicos 11.107/2005 e o Decreto 6.017/2007 contribuíram para o fortalecimento desse arranjo federativo ao reconhecerem-no como entidade dotada de personalidade jurídica própria, pública ou privada sem fins econômicos.
• Entre os benefícios do consórcio intermunicipal estão, por exemplo, o ganho de escala e a melhoria da qualidade dos serviços prestados.
• A falta de capacidade administrativa, gestão inadequada e recursos financeiros limitados para alcançar objetivos que demandam investimentos significativos são obstáculos que reduzem a efetividade dos consórcios em explorar seu potencial.

O que precisa ser feito ?
• Realizar ações constantes, por parte de órgãos da União e dos Estados, de orientação e capacitação dos quadros técnicos dos consórcios públicos com foco na gestão financeira e na formulação de planos de ação que contemplem a avaliação estratégica das escolhas de realização de operações de crédito nacionais e internacionais.
• Consolidar os consórcios públicos de mecanismos de participação e de controle social associados a mecanismos de prestação de contas a fim de colaborar com a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações e políticas públicas implementadas pelos consórcios.
• Cobrar da União e dos Estados outras iniciativas concentradas sobre o fortalecimento de consórcios públicos, como legislações que induzam sua formação e fortaleçam a articulação territorial, por exemplo.

INTERESSADOS
Entes Municipais, Entidades Municipalistas, Entes Estaduais, Governo Federal, Consórcios Públicos

ODS
17 - Parcerias e Meios de Implementação

DESTINATÁRIOS
Governos Federal, Estaduais e Municipais, Assembleias Legislativas e Consórcios Públicos

PRAZO PARA IMPLEMENTAÇÃO
Curto

Visão Geral
Formulação e implementação de um plano nacional de recuperação econômica sustentável que considere a dimensão do desenvolvimento local e territorial, aproveitando as potencialidades dos territórios de forma aliada à conservação e à restauração dos biomas brasileiros.

Contexto/Relevância
• A pandemia do novo coronavírus, aliada à má gestão e à omissão governamental, gerou drásticos efeitos socioeconômicos no Brasil, como altas taxas de desemprego e de evasão escolar, escalada da insegurança alimentar, entre outros.
• A pandemia e suas consequências, além do aumento dos eventos climáticos extremos, podem ser interpretados como a demonstração dos riscos que a humanidade sofre como resultado das mudanças ambientais geradas por um modelo insustentável de desenvolvimento que não respeita os limites ambientais.
• A retomada econômica após a recessão provocada pela pandemia e o agravamento da crise climática se colocam como uma grande oportunidade para essa mudança de rota a partir da adoção de um plano nacional de retomada econômica sustentável.

O que precisa ser feito ?
• Formular o plano nacional de retomada econômica sustentável de forma democrática e colaborativa, recebendo contribuições dos agentes ou atores dos diferentes territórios, e implementá-lo a partir da articulação e coordenação com Estados, Municípios e arranjos territoriais interfederativos.
• Implementar transferências de recursos entre entes federativos focada na realização coordenada de investimentos estratégicos por Estados, Municípios e arranjos administrativos territoriais a fim de fortalecê-los institucionalmente e promover uma retomada econômica sustentável.
• Entre as iniciativas do plano, incentivar a estruturação de mercados de pagamento por serviços ambientais, a melhoria da legislação ambiental, a formação de condições atrativas para o investimento em negócios sustentáveis etc.
• No setor de transportes, realizar investimentos em transporte público de qualidade (em detrimento do transporte individual) e expandir e melhorar infra estruturas que dêem suporte à utilização de ônibus elétricos na mobilidade urbana.
• No setor de infraestrutura, promover a utilização e a valorização dos benefícios da infraestrutura verde e elaborar projetos de infraestrutura que incorporem totalmente os custos sociais e ambientais a fim de aumentar a atração de investimentos externos.
• Na construção civil, promover capacidades técnicas e financeiras para a melhoria da eficiência energética dos edifícios.
• Na indústria, promover a utilização de fontes de energias renováveis para os processos industriais e a adoção da economia circular.
• Na agricultura, promover a disseminação e a adoção de tecnologias de baixo carbono em larga escala, reformular os programas de crédito rural e promover a recuperação florestal baseada no reflorestamento de espécies nativas para fins econômicos.

INTERESSADOS
Entes Federal, Estaduais e Municipais; Sociedade Civil; Setores Econômicos

ODS
8 - Trabalho decente e crescimento econômico

DESTINATÁRIOS
Governo Federal e Congresso Nacional

PRAZO PARA IMPLEMENTAÇÃO
Médio

Visão Geral
Promoção do convênio de Municípios com a Receita Federal para fiscalização e cobrança do ITR com o objetivo de aumentar a eficácia e a efetividade fiscal e extrafiscal do imposto, aumentar a arrecadação municipal e contribuir para a melhoria da infraestrutura das áreas rurais.

Contexto/Relevância
• Em muitos municípios brasileiros há subtributação de impostos de competência municipal, como o IPTU, ou que podem ser arrecadados pelo Município, como o ITR.
• A subtributação gera um déficit de arrecadação, prejudicial aos cofres públicos municipais e à capacidade financeira dos Municípios de investimento e implementação de políticas públicas.
• A cobrança eficaz do imposto depende de uma fiscalização adequada, pois as informações que possibilitam o cálculo do imposto são autodeclaradas pelo proprietário contribuinte.

O que precisa ser feito ?
• Promover o convênio de Municípios com a Receita Federal para fiscalização e cobrança do ITR
• Com a municipalização, o ITR se dividiria em dois tributos, os Municípios ficariam responsáveis pelo Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Rural (IPTR), de caráter fiscal, e a União ficaria responsável pela Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico relativa ao uso sustentável e produtivo dos imóveis rurais.

INTERESSADOS
Entes Municipais, Entidades Municipalistas, Receita Federal-Governo Federal

ODS
17 - Parcerias e meios de implementação

DESTINATÁRIOS
Entes Municipais e Receita Federal-Governo Federal

PRAZO PARA IMPLEMENTAÇÃO
Curto

Visão Geral
Criação de um Fundo Nacional de Desenvolvimento Territorial Integrado e Sustentável.

Contexto/Relevância
• A criação do Fundo permitiria o fortalecimento da gestão territorial integrada por meio do incentivo à adesão municipal aos projetos e políticas voltadas à execução de funções públicas de interesse comum.
• O desenvolvimento de um fundo como esse possibilitaria a potencialização de investimentos em políticas e projetos de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, microrregiões, regiões integradas de desenvolvimento e de consórcios públicos constituídos para atuação em funções públicas de interesse comum.

O que precisa ser feito ?
• Constituir de um corpo gerencial e técnico capacitado e dedicado à boa aplicação dos recursos desse fundo.
• Disponibilizar fontes de recursos determinadas e minimamente previsíveis, amparadas por uma base jurídico-institucional forte.
• Incentivar à representação dos Estados e dos Municípios na gestão do fundo, considerando que sua gestão pode estar atrelada ao recém criado Conselho da federação.
• Estabelecimento da redução das desigualdades sociais e regionais como diretriz fundamental, promovendo capacidades de gestão em territórios que necessitam.
• Alinhamento do Fundo a metas de sustentabilidade, como as dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, promovendo territórios sustentáveis e o enfrentamento da emergência climática.

INTERESSADOS
União, Estados e Municípios, Arranjos Territoriais Interfederativos, Entidades Municipalistas, Grupos de Governadores

ODS
11 - Cidades e comunidades sustentáveis

DESTINATÁRIOS
Congresso Nacional e Governo Federal

PRAZO PARA IMPLEMENTAÇÃO
Médio
- Todos
- Mudanças no federalismo brasileiro
- Aprimoramentos a partir das dinâmicas do federalismo atual

Visão Geral
Garantir maior percentual dos recursos da carga tributária brasileira aos municípios para fortalecer a autonomia local e fomentar o desenvolvimento territorial.

Contexto/Relevância
• Serviços públicos essenciais como saúde, educação, saneamento básico e transportes são de responsabilidade dos municípios.
• Municípios arrecadam diretamente 7,4% da Carga Tributária Brasileira e dispõem apenas de 20% das receitas do Estado após transferências obrigatórias.
• Concentração média de 53% dos recursos da arrecadação direta na União na última década.
• Baixo volume de recursos dificulta a implementação de políticas públicas e a melhora da qualidade de vida da população.

O que precisa ser feito ?
• Desconcentrar a competência tributária para aumentar a quantidade de tributos diretos sob responsabilidade municipal.
• Aumentar transferências da União para municípios em tributação de patrimônio, renda e proventos.
• Garantir o repasse do maior percentual do Imposto de Renda para os municípios por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
• Implementar o Imposto sobre Grande Fortunas e garantir o repasse da maior parte da arrecadação para os Municípios.

INTERESSADOS
Entes Federados, Entidades Municipalistas

ODS
16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes

DESTINATÁRIOS
Congresso Nacional e Governo Federal

PRAZO PARA IMPLEMENTAÇÃO
Longo

Visão Geral
Garantir a distribuição de recursos de transferências constitucionais e legais para os Municípios e assegurar maior repasse aos municípios de menor desenvolvimento, considerando o princípio da equidade fiscal.

Contexto/Relevância
• O Brasil é um país com grandes desigualdades sociais e regionais. Por isso, é importante que regiões ou municípios de menor desenvolvimento recebam uma parcela maior dos recursos de repasses da União e dos Estados.
• Mais de 100 municípios com 80 mil habitantes contam com baixos indicadores socioeconômicos (saúde, educação pública, segurança, emprego etc.) e baixa receita total per capita, o que contribui para reduzir as suas capacidades de arrecadação de impostos e de dinamizar a economia local.

O que precisa ser feito ?
• Implementar critérios de transferência de recursos baseados na equidade fiscal e na consideração das especificidades e necessidades sociais, econômicas, demográficas, institucionais e geográficas dos diferentes municípios.
• Garantir o aumento progressivo do repasse, até um determinado teto, conforme a melhoria dos indicadores socioeconômicos dos municípios beneficiados.
• Reforçar o conjunto de dispositivos constitucionais que garantem o combate às desigualdades regionais como uma competência fundamental da União.

INTERESSADOS
Entes Municipais e Entidades Municipalistas

ODS
1 - Erradicação da pobreza

DESTINATÁRIOS
Congresso Nacional, Governo Federal, Assembleias Legislativas e Governos Estaduais

PRAZO PARA IMPLEMENTAÇÃO
Médio

Visão Geral
Adotar um sistema tributário que incida principalmente sobre renda, lucro, ganhos de capital, grandes fortunas, patrimônio e herança.

Contexto/Relevância
• O atual sistema tributário brasileiro, sistema regressivo baseado na cobrança de tributos sobre bens e serviços, promove o conflito entre os entes federados, principalmente em momentos de crise econômica, quando a arrecadação diminui.
• Esse sistema também contribui para a manutenção da elevada desigualdade socioeconômica existente no Brasil e para a perpetuação da pobreza e da vulnerabilidade.
• Em 2014, a Carga Tributária Brasileira foi de 33,4% do PIB, sendo 8,1% de impostos sobre renda e propriedade, 9,6% sobre a folha de pagamento (incluídas as contribuições sociais) e 15,7% de impostos sobre bens e serviços.

O que precisa ser feito ?
• Adotar um sistema tributário progressivo baseado na tributação majoritária sobre renda, lucro, ganhos de capital, grandes fortunas, patrimônio e herança em relação a bens e serviços.
• Implementar o imposto sobre grandes fortunas (previsto na Constituição Federal de 1988).
• Revogar a isenção de tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos.
• Reforçar constitucionalmente a progressividade de impostos, como o sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e sobre Veículos Automotores (IPVA).

INTERESSADOS
Entes Federados, Entidades Municipalistas e Organizações da Sociedade Civil

ODS
10 - Redução das desigualdades

DESTINATÁRIOS
Congresso Nacional e Governo Federal

PRAZO PARA IMPLEMENTAÇÃO
Médio

Visão Geral
Criar uma nova regra fiscal para substituir o Teto de Gastos da União, capaz de aumentar os investimentos em desenvolvimento social e reduzir as desigualdades, sem prejudicar as contas públicas ao longo do tempo.

Contexto/Relevância
• O Teto de Gastos (Emenda Constitucional 95) estabeleceu um regime fiscal que impossibilita o crescimento real das despesas da União em políticas públicas durante 20 anos, contados a partir de 2017, ainda que a receita da União cresça.
• Considerada a medida fiscal mais austera do mundo, a EC 95/16 diminui a participação da União no financiamento de políticas públicas, como as relacionadas à saúde e à educação.
• O Teto de Gastos concentra ainda mais os recursos tributários no governo federal, impactando negativamente a prestação de serviços públicos por Municípios e Estados.
• De acordo com o Instituto Fiscal Independente do Senado, em 2021, o Teto de Gastos da União seria inferior ao gasto mínimo para o funcionamento da máquina pública, comprometendo uma série de programas e políticas essenciais.

O que precisa ser feito ?
• Revogar o Teto de Gastos e não aprovar de qualquer medida que possibilite a extensão de seus mecanismos aos demais entes federados (como é o caso da PEC do Pacto Federativo).
• Implementar medidas de planejamento orçamentário e de equilíbrio entre receitas e despesas a serem adotadas por todos os entes federados, como aquelas promovidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
• Substituir o Teto de Gastos por medidas de controle fiscal mais efetivas, que tenham caráter anticíclico, não prejudiquem o funcionamento do Estado e sejam amplamente debatidas pela sociedade.

INTERESSADOS
Entes Federados, Organizações da Sociedade Civil

ODS
16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes

DESTINATÁRIOS
Congresso Nacional e Governo Federal

PRAZO PARA IMPLEMENTAÇÃO
Médio

Visão Geral
Substituição das emendas parlamentares pela oferta de recursos voluntários por meio de editais de livre concorrência entre os Municípios.

Contexto/Relevância
• Embora as emendas parlamentares sejam um dos instrumentos que contribuem com a descentralização dos recursos financeiros da União, a forma de distribuição desses recursos depende da barganha entre parlamentares e bases locais de apoio.
• As emendas podem, muitas vezes, colaborar com interesses patrimonialistas e meramente eleitorais.
• A aprovação das emendas impositivas (EC nº 86/2015 e EC nº 100/2019) mantém o espaço para a utilização das emendas parlamentares como instrumento de barganha entre Executivo e Legislativo e não garante maior eficiência no gasto.
• A baixa transparência no processo de proposição e aprovação das emendas, bem como a falta de controle sobre a gestão dos recursos relacionados a elas são fatores que contribuem para casos de corrupção.
• Esse contexto favorece a disputa entre os Municípios que compõem a base de apoio de um mesmo parlamentar no que diz respeito à recepção de recursos, situação que vai na contramão do princípio de federalismo cooperativo.

O que precisa ser feito ?
• Substituição das emendas por editais públicos aos quais qualquer Município possa concorrer a fim de alinhar a aplicação dos recursos destinados às emendas parlamentares à sua finalidade pública, combatendo possíveis casos de corrupção.
• Aplicação de critérios, na distribuição de recursos, que priorizem iniciativas voltadas ao atendimento das necessidades publicamente definidas e alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
• Separação de editais de acordo com o porte municipal – caracterizado por faixa populacional e/ ou indicadores de estrutura administrativa – e de acordo com a região na qual se localizam.
• Adoção de critérios de elegibilidade fiscal e socioeconômicos que priorizem municípios com maior necessidade de receber recursos.
• Cooperação entre União e Estados para colaborar no aumento da capacidade estatal dos Municípios, evitando que eles fiquem reféns de consultorias para elaboração de projetos e captação de recursos.
• Gestão dos editais por um comitê curador composto por representantes do governo federal ou estadual – quando for o caso –, dos municípios, de acadêmicos e da sociedade civil, eleitos e com mandatos determinados
• Fiscalizar a aplicação dos recursos através dos órgãos competentes da União , em colaboração com órgãos regionais e locais de fiscalização e controle, como os Tribunais de Contas Estaduais e Municipais.

INTERESSADOS
Entidades Municipalistas; Governos Municipais, Estaduais e Federal; Casas Legislativas Federal e Estadual

ODS
16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes

DESTINATÁRIOS
Congresso Nacional e Assembleias Legislativas

PRAZO PARA IMPLEMENTAÇÃO
Médio

Visão Geral
Aprovação de legislações federais que estabeleçam alíquotas mínimas e procedimentos de atualização de base de cálculo de impostos municipais como forma de evitar sua subtributação.

Contexto/Relevância
• Em muitos municípios brasileiros há subtributação de impostos de competência municipal, como o IPTU, ou que podem ser arrecadados pelo Município, como o ITR
• A subtributação gera um déficit de arrecadação, prejudicial aos cofres públicos municipais e à capacidade financeira dos Municípios de investimento e implementação de políticas públicas.
• A cobrança eficaz do imposto depende de uma fiscalização adequada, pois as informações que possibilitam o cálculo do imposto são autodeclaradas pelo proprietário contribuinte.

O que precisa ser feito ?
• Estabelecer legislações nacionais que determinem alíquotas mínimas razoáveis e/ou procedimentos padronizados e compulsórios de atualização da base de cálculo para cobrança de impostos municipais ou de impostos que podem ser fiscalizados e cobrados pelos Municípios.
• Induzir a utilização de procedimentos tecnológicos apropriados ao tipo de tributo e às diferentes características de Municípios, como a análise e a interpretação de dados (big data), o georreferenciamento ou a utilização de drones, através de legislações federais.
• Incentivar o uso do tributo de contribuição de melhoria, pouco aproveitado pelos Municípios, previsto no inciso III, Art. 145 da CF1988, que incide sobre a valorização de imóveis particulares resultante de obras públicas e reforça a justiça fiscal.

INTERESSADOS
Entes Municipais, Entidades Municipalistas

ODS
17 - Parcerias e meios de implementação

DESTINATÁRIOS
Congresso Nacional e Governo Federal

PRAZO PARA IMPLEMENTAÇÃO
Médio

Visão Geral
Ampliação e aperfeiçoamento da adoção de critérios socioambientais para parte das transferências constitucionais e legais destinadas aos Municípios com a finalidade de incentivar o desenvolvimento territorial sustentável.

Contexto/Relevância
• Com a crescente degradação ambiental e as mudanças climáticas, o Brasil enfrenta o desafio de adotar políticas públicas que promovam a sustentabilidade e orientem a sociedade brasileira em direção a um modelo de desenvolvimento não predatório.
• Um dos grandes desafios do federalismo brasileiro é a articulação e coordenação eficazes dos entes federados para implementação de políticas territoriais de desenvolvimento efetivas.
• É importante a existência de políticas de incentivo à atuação dos Municípios quanto à implementação de políticas locais promotoras do desenvolvimento sustentável, considerando os direitos garantidos pela Constituição Cidadã e os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, como a Agenda 2030 (ONU) e o Acordo de Paris.

O que precisa ser feito ?
•
• Adotar critérios socioambientais para repasse de parte de recursos constitucionais e legais aos Municípios, como é o caso da proposta do “IBS Sustentável”, apresentada como emenda à PEC 45/2019.
• Verificar impactos territoriais das ações implementadas pelos Municípios, de forma a incentivá-los a atuar de maneira coordenada e aliada aos outros Municípios e também aos Estados.
• Utilizar critérios qualitativos, e não apenas quantitativos, para o repasse a fim de que ele seja feito de acordo com a efetiva melhoria dos indicadores socioambientais.
• Implementar um Fundo de Desenvolvimento Regional Sustentável com objetivo de viabilizar o desenvolvimento regional sustentável por meio do fomento a atividades produtivas e de investimento sustentável convergentes com a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).
• Criar um imposto seletivo da União sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
• Incluir a possibilidade de que os incentivos tributários regionais levem em consideração critérios de preservação do meio ambiente.

INTERESSADOS
Entes Municipais, Entidades Municipalistas

ODS
15 - Vida Terrestre

DESTINATÁRIOS
Governo Federal, Congresso Nacional, Governos Estaduais e Assembleias Legislativas

PRAZO PARA IMPLEMENTAÇÃO
Médio

Visão Geral
Avaliar a viabilidade e a forma de implementação da dedicação não remunerada ou da redução do subsídio e gratificações de vereadores de Municípios com baixa sustentação financeira própria.

Contexto/Relevância
• Em 2019, pequenos municípios, com até 20 mil habitantes, destinaram às Câmaras Municipais quase a metade (48,6%) de tudo que arrecadaram diretamente.
• A dedicação não remunerada ou a redução do subsídio e gratificações de vereadores de municípios com baixa sustentação financeira própria visam reduzir a pressão financeira sobre os orçamentos públicos, remanejar os recursos antes destinados à remuneração dos vereadores para o investimento em políticas públicas e aumentar a variedade e qualidade dos serviços públicos prestados à população

O que precisa ser feito ?
• Especificar que a implementação da proposta não deve incluir vereadores(as) que não conseguiriam exercer suas funções de representação sem receberem subsídio para não contribuir com a elitização da Câmara dos Vereadores, não inviabilizando a renovação do perfil dos(as) vereadores(as) brasileiros(as).

INTERESSADOS
Entes Municipais, Câmaras de Vereadores, Entidades Municipalistas Destinatários: Câmara de Vereadores

ODS
16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes

DESTINATÁRIOS
Câmara de Vereadores

PRAZO PARA IMPLEMENTAÇÃO
16 - Paz, Justiça e Instituições eficazes

Visão Geral
Implementação de orçamentos municipais regionalizados para combater as desigualdades territoriais e promover o desenvolvimento econômico e cultural que considere as especificidades de cada localidade.

Contexto/Relevância
• A adoção de orçamentos municipais regionalizados permite a destinação de mais recursos a localidades com maiores vulnerabilidades sociais e infraestrutura de menor qualidade, colaborando para a diminuição das desigualdades territoriais.
• A implementação de tais orçamentos também contribuiria para a gestão integrada das políticas públicas a partir de um olhar territorial, colaborando para sua maior efetividade.
• O estabelecimento dos orçamentos municipais regionalizados colaboraria para o aumento e qualificação da participação social e para o acesso a espaços de tomada de decisão por grupos excluídos, como consequência de orçamentos e instrumentos de participação focados nos territórios imediatos nos quais os cidadãos habitam.
• Incentiva governos estaduais a promoverem políticas públicas territorializadas.

O que precisa ser feito ?
• Articular orçamentos municipais regionalizados com políticas de participação social efetivas, baseadas nas regiões definidas, promovendo o engajamento da população na definição e acompanhamento das ações.
• Implementar ações de monitoramento e avaliação das políticas implementadas a partir da regionalização dos orçamentos, garantindo um ciclo contínuo de aprendizado e retroalimentação para aprimorar as decisões orçamentárias futuras.

INTERESSADOS
Entes Municipais, Entes Estaduais, Entidades Municipalistas, Sociedade Civil

ODS
11 - Cidades e comunidades sustentáveis

DESTINATÁRIOS
Governos Municipais e Câmaras de Vereadores

PRAZO PARA IMPLEMENTAÇÃO
Médio
- Todos
- Mudanças no federalismo brasileiro
- Aprimoramentos a partir das dinâmicas do federalismo atual

Visão Geral
Adoção dos ODS como uma das bases estruturantes de planejamentos estatais de médio e longo prazo, contribuindo para articulação entre os entes federados e para coerência das políticas implementadas com a finalidade de promover o desenvolvimento sustentável.

Contexto/Relevância
• Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) são um plano de ação integrado e indivisível com o qual o Estado brasileiro se comprometeu junto com a aprovação da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) em setembro de 2015.
• As graves consequências socioambientais de um modelo insustentável de desenvolvimento reforçam a importância da integração entre as metas dos ODS e os objetivos e metas dos instrumentos de planejamento exigidos pela legislação brasileira.
• A Agenda 2030 e os ODS reforçam a compreensão de que o Desenvolvimento Sustentável não pode ser alcançado sem um planejamento estruturado e passível de monitoramento e avaliação.
• Por serem estruturados como um plano de ação compreendido em 15 anos, os ODS podem ter efeitos positivos na reflexão de gestores públicos sobre a definição de metas estratégicas de médio e longo prazo referentes a seus territórios e contribuir para a revitalização dos instrumentos de planejamento existentes no Brasil.

O que precisa ser feito ?
• Aprofundar no país o debate sobre a inclusão na Constituição Federal da obrigatoriedade de planos macrogovernamentais que contribuam para a promoção do desenvolvimento sustentável.
• Reforçar os instrumentos de planejamento já existentes na legislação brasileira, como o Plano Plurianual (PPA) e o Plano Diretor.
• Incentivar um alinhamento dos governos nacionais, estaduais e municipais para a atuação coordenada dos diferentes entes federados a fim de promover o desenvolvimento sustentável.
• Fomentar ações de capacitação sobre a Agenda, que poderiam ser promovidas pela União, pelos Estados e por organizações da sociedade civil, o que contribuiria para seu conhecimento e compreensão pelos Municípios.
• Fortalecer iniciativas como a Estratégia ODS, a Rede ODS Brasil, o projeto “Territorialização e Aceleração dos ODS” e o Observatório de Políticas Públicas, que reúnem experiências e soluções inovadoras na gestão pública voltada à implementação dos ODS.

INTERESSADOS
Entidades Municipalistas, Entes Municipais, Estaduais e Federal, Sociedade Civil

ODS
17 - Parcerias e meios de implementação

DESTINATÁRIOS
Entes Municipais, Estaduais e Federal

PRAZO PARA IMPLEMENTAÇÃO
Médio

Visão Geral
Regulamentação e aperfeiçoamento dos instrumentos de transparência e accountability, principalmente no nível local de governo, avançando na capilarização da disponibilidade de dados de todas as políticas públicas, na cidadania tributária e na qualidade e acessibilidade dos dados.

Contexto/Relevância
• Fortalecimento da democracia através da transparência e accountability no nível local de governo.
• Combate à corrupção por meio da disponibilidade de dados e prestação de contas.
• Estímulo à participação cidadã e envolvimento da sociedade civil na tomada de decisões.
• Promoção da cidadania tributária ao disponibilizar informações sobre o uso dos recursos públicos.
• Melhoria da eficiência e efetividade das políticas públicas através da análise e avaliação dos dados disponíveis.

O que precisa ser feito ?
• Avançar na disponibilização de dados sobre as ações governamentais, prezando pela qualidade, acessibilidade e capilarização dos dados de diferentes políticas públicas.
• Melhorar o acesso à informação sobre como os recursos dos tributos são aplicados, com demonstração de como contribuem para atingir os ODS e reduzir desigualdades territoriais, de raça e de gênero.
• Seguir os princípios apontados pelo Acordo de Escazú para promover uma disseminação sistemática, proativa, oportuna, regular, acessível e compreensível de dados e informações.

INTERESSADOS
União, Entes Estaduais, Entes Municipais, Sociedade Civil, Entidades Municipalistas

ODS
16 - Paz, Justiça e Instituições eficazes

DESTINATÁRIOS
Poder Executivo Federal, Entes Municipais

PRAZO PARA IMPLEMENTAÇÃO
Médio

Visão Geral
Fortalecimento do Plano Plurianual (PPA) para contribuir com a eficácia, transparência e continuidade das políticas públicas.

Contexto/Relevância
• O Plano Plurianual (PPA) é um importante instrumento quadrienal de planejamento e gestão da ação governamental.
• O PPA colabora para o aumento da eficácia e efetividade das políticas públicas, por meio da racionalização da aplicação dos recursos públicos orçamentários.
• O instrumento incentiva o monitoramento e avaliação na gestão pública brasileira, que contribuem para o aumento da transparência e da participação social no processo de gestão.
• O planejamento de curto, médio e longo prazo fomenta a integração das políticas implementadas por uma gestão e contribui para a continuidade da Política de Desenvolvimento Urbano definida no Plano Diretor.
• A implementação de iniciativas federais ou estaduais de capacitação para a formulação, implementação e monitoramento de PPAs voltados a municípios com baixa capacidade administrativa e burocrática, como os Municípios de pequeno e médio porte, é de grande importância para o desenvolvimento regional.

O que precisa ser feito ?
• Reconhecer as realidades territoriais dos Municípios, estimulando, quando pertinente, sua integração em arranjos territoriais interfederativos que contribuirão para a execução de determinadas políticas públicas.
• Articular em âmbito federal e estadual a implementação de um programa interfederativo mais amplo voltado à melhoria da capacidade de gestão de municípios de pequeno e médio porte, buscando maior efetividade e evitando sobreposição de ações.

INTERESSADOS
União, Entes Estaduais, Entes Municipais, Entidades Municipalistas, Sociedade Civil

ODS
16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes

DESTINATÁRIOS
União, Entes Estaduais, Entes Municipais

PRAZO PARA IMPLEMENTAÇÃO
Curto

Visão Geral
Ampliação e fortalecimento dos instrumentos de planejamento, gestão participativa e controle social no nível local de governo.

Contexto/Relevância
• O processo participativo promove a participação democrática e o exercício da cidadania.
• Facilitação na identificação e no atendimento das necessidades locais através do envolvimento da sociedade civil.
• Transparência na gestão pública e garantia de accountability.
• Aumento da efetividade das políticas públicas através do engajamento da comunidade.
• Envolvimento da dimensão sociocultural que deve ser levada em consideração na formulação e implementação de iniciativas de planejamento e gestão participativas.

O que precisa ser feito ?
• Avaliar e aprimorar constantemente os instrumentos de participação social existentes, como, em alguns locais, o orçamento participativo.
• Disseminar informações sobre as funções e relevância de órgãos colegiados municipais, bem como sobre os debates e decisões tomadas por estes órgãos.
• Ofertar capacitação à população para participação nos órgãos colegiados existentes.
• Criação de ambientes convidativos, com comunicação acessível e que permitam o engajamento permanente de populações diversas, como de diferentes níveis socioeconômicos, gêneros e cores.
• Elaboração e implementação de planos de governo diversos que efetivamente representem os interesses das comunidades e movimentos sociais locais, de forma a estimular e fortalecer a cidadania.

INTERESSADOS
União, Entes Estaduais, Entes Municipais, Sociedade Civil, Entidades Municipalistas

ODS
16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes

DESTINATÁRIOS
Entes Municipais

PRAZO PARA IMPLEMENTAÇÃO
Médio

Visão Geral
Promoção da implantação e do aprimoramento de sistemas institucionalizados de monitoramento e avaliação de políticas públicas, bem como de políticas de incentivo extrafiscal, adequados a seus usuários e a suas finalidades.

Contexto/Relevância
• O aprimoramento de sistemas institucionais de monitoramento e avaliação de políticas públicas pode melhorar a eficácia das políticas públicas e a transparência da aplicação de recursos públicos.
• Aperfeiçoar o monitoramento e a avaliação de políticas públicas permite qualificar a aplicação de recursos públicos e incentivos fiscais, utilizando-os de forma racional e articulada ao planejamento de políticas públicas, buscando evitar sua utilização meramente eleitoreira ou clientelista.
• O melhoramento dos sistemas de monitoramento e avaliação possibilitam a avaliação e o monitoramento do cumprimento das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável de forma coordenada entre os diferentes níveis de governo.

O que precisa ser feito ?
• Promoção e implementação do Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos (Lei 13.460/2017), o que contribuiria para o processo de monitoramento e avaliação das políticas públicas a partir da percepção dos usuários, com potencial impacto positivo na qualidade dos serviços prestados.
• Priorizar os municípios de menor capacidade administrativa, sobretudo de pequeno e médio porte, na implementação de iniciativas para o desenvolvimento de capacidades institucionais de monitoramento e avaliação.
• Cobrar da União, dos Estados, das instituições de ensino superior e organizações da sociedade civil a elaboração e o fomento de propostas como as explicitadas acima.
• Incentivar a articulação de tais iniciativas em um programa interfederativo mais amplo voltado à melhoria da capacidade de gestão de Municípios de pequeno e médio porte, buscando maior efetividade e evitando sobreposição de ações.

INTERESSADOS
União, Entes Estaduais, Entes Municipais, Arranjos Administrativos Territoriais, Sociedade Civil, Entidades Municipalistas

ODS
16 - Paz, Justiça e Instituições eficazes

DESTINATÁRIOS
Poderes Executivos Federal, Estadual e Municipal, Casas Legislativas Federais, Estaduais e Municipais

PRAZO PARA IMPLEMENTAÇÃO
Médio

Visão Geral
Desenvolvimento de cidades e assentamentos humanos sustentáveis a partir do planejamento integrado.

Contexto/Relevância
• A complexidade dos problemas ambientais e climáticos, aliada a um contexto histórico de desigualdades, exige a integração de diferentes áreas de atuação governamental, para que sejam adotadas políticas coerentes e coordenadas.
• A abordagem conjunta dos princípios de promoção da sustentabilidade e combate às desigualdades nas políticas públicas busca alcançar uma sociedade mais justa e equitativa, promovendo um desenvolvimento sustentável inclusivo que proteja o meio ambiente e melhore as condições de vida das populações mais vulneráveis.

O que precisa ser feito ?
• Distribuir as metas relacionadas à sustentabilidade entre todas as secretarias municipais, evitando que as ações sejam restritas a apenas uma pasta.
• Incrementar as ações voltadas à sustentabilidade trazendo investimentos de diferentes pastas ou secretarias municipais, em especial daquelas com orçamentos mais robustos.

INTERESSADOS
Entes Municipais, Entidades Municipalistas, Entes Estaduais

ODS
11 - Cidades e comunidades sustentáveis

DESTINATÁRIOS
Entes Municipais e Estaduais

PRAZO PARA IMPLEMENTAÇÃO
Médio